Os planos de saúde tem o hábito de negar procedimentos, internações e exames. Com isso recorremos ao Judiciário para autorização, em pedido Liminar, antes do julgamento do mérito.
Em alguns casos o Médico Assistente, em busca de melhora e cura do paciente, indica a utilização de medicamentos de alto custo ou offlabel que é utilizado de uma maneira não aprovada pelas autoridades regulatórias mas comprovadamente eficazes segundo estudos e pesquisas.
As operadoras negam o fornecimento de materiais como, órteses, próteses, lentes, dentre outros, sendo necessário recorrer ao Judiciário para obter as autorizações através do pedido liminar.
Usuários de planos de saúde por vezes suportam vários reajustes abusivos por faixa etária, principalmente quando se aproximam da terceira idade. Considerando o alto custo desse tipo de usuário, os planos de saúde, através de aumentos estratosféricos, dificultam sua permanência no sistema. Para proteger esse tipo de cliente, a legislação fornece uma série de requisitos para que os reajustes por mudança de faixa etária sejam válidos.
O Home Care destina-se a pacientes que necessitem de tratamento intensivo que deva ser prestado exclusivamente por profissionais da área de saúde (nutricionistas, enfermeiros, médicos de diferentes especialistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros). Embora não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), o tratamento Home Care deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver uma justificativa médica. Embora seja um direito do paciente, a cobertura do Home Care é, muitas vezes, negada pelo plano de saúde. Através do pedido de liminar (ou tutela de urgência), o paciente pode receber o tratamento já no começo da ação. Geralmente, a decisão liminar sai em até 48 horas.
A justiça entender que há nulidade de cláusula limitativa em contrato de adesão e que o Direito à vida se sobrepõe aos interesses patrimoniais da seguradora, especialmente em situação de emergência em que o bem jurídico “vida” mostra-se submetido à maior risco. Nós garantimos esse direito a você!
O descredenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios deverão ser informados formalmente, com antecedência, ao paciente para que ele possa, em meio ao seu tratamento, buscar novo estabelecimento para dar continuidade ao processo, com igual qualidade e disponibilidade.
Em acordo com a lei de Proteção ao Consumidor e a lei que regula os planos de Saúde, o consumidor tem o direito de optar por continuar com o plano se as circunstâncias econômicas impossibilitarem o pagamento do contrato original, alterando sua categoria e cobertura. No entanto, as companhias de seguros muitas vezes tentam tornar mais difícil possível optar por planos médicos mais baratos, o que significa menos lucro. A justiça garante que o segurado pode mudar para um plano de saúde mais barato, caso o usuário assim a queira.
Esse problema surge quando o beneficiário requer assistência fora da rede reconhecida devido a uma emergência ou devido à falta de capacidade técnica, localização ou procedimentos dentro da rede reconhecida. Em recente decisão Em recente decisão, o STJ entendeu que “Se a operadora de plano de saúde é obrigada a ressarcir o SUS na hipótese de tratamento em hospital público, por que razão não haveria de reembolsar o próprio beneficiário que se utiliza dos serviços do hospital privado que não faz parte da sua rede credenciada”
Em muitos casos, os beneficiários dos planos serão surpreendidos por comunicado da operadora informando o cancelamento do plano de saúde e a suspensão da cobertura. No entanto, a legislação estabelece algumas regras de proteção para não deixar os usuários em uma situação de desamparo. Os planos de saúde individuais/familiares não podem ser cancelados unilateralmente pela operadora, exceto em casos de fraude ou inadimplência. Mais importante é destacar que os beneficiários que estão em tratamento não poderão ser prejudicados pelo cancelamento do plano e devem manter a continuidade da cobertura até a alta ou cura.
Nosso time de especialistas avaliará o melhor procedimento jurídico a ser tomado para garantir o seu direito ou de quem você ama. É só clicar no botão abaixo e dar início ao processo.
A listagem de documentos e comprovantes necessários ao ingresso da ação estão detalhados logo abaixo, mas qualquer dúvida é só clicar no botão.
Na última etapa, desenvolveremos a ação necessária a garantir o seu direito ou de quem você ama de maneira personalizada a necessidade da sua causa e dar início ao processo digital.
Documento confirmando por escrito a negativa do fornecimento do medicamento e/ou tratamento, seja pelo SUS ou plano de saúde.
O laudo fornecido pelo médico que ateste e indique especificamente o diagnóstico da doença.
Exame que indique e comprove especificamente o diagnóstico da doença.
Documentos que comprovem a renda (para tratamento gratuito) e o último boleto do plano de saúde pago.
Documentação pessoal de identificação (RG, CPF, CNH, Comprovante de Residência) do paciente necessária ao ingresso da ação.
Atendemos em todo o Brasil de forma remota, sem necessidade de atos presenciais, tornando o processo mais rápido e barato para nossos clientes.
Apesar do processo 100% digital. Nosso atendimento é humanizado e com colaboradores treinados para a melhor solução do seu caso.
Mais de 20 anos a serviço da advocacia no Brasil, defendendo o direito de pessoas na esfera do direito do consumidor, especializado na área do direito de saúde .
Todos os nossos processos possuem urgência na solicitação, por envolverem vida e bem-estar. Como sabemos que o tratamento é uma prioridade, adicionamos Medidas Cautelares Urgentes em todos os nossos feitos para permitir que um juiz analise o seu caso prioritariamente. Além disso, graças à nossa experiência, tomamos todas as medidas necessárias, mantenha o processo o mais célere possível. Em alguns casos, os pacientes conquistaram seus direitos em até 24 horas, dependendo da gravidade.
Sim, claro! Dependendo do caso, nossa equipe irá informar e avaliar se o processo terá mais chance de êxito contra a operadora do plano de saúde ou contra o SUS.
Sim, é preciso estar em dia e com o último boleto pago. A exceção seria quando da negativa do operadora de saúde em realizar o downgrade na categoria do plano, quando da mudança da faixa-etária do usuário, por exemplo.
Na atualidade, todos os processos correm eletronicamente, de forma digital. Assim, os escritórios mais modernos, como o nosso, estão aptos a atender seu caso remotamente, na mesma qualidade, pois nem todas as cidades contam com advogados especialistas na área da saúde.
Ao darmos entrada no seu processo, encaminhamos o protocolo de distribuição e informamos, de forma imediata, todos os andamentos do feito.
Cada caso tem sua peculiaridade. Temos condições que se encaixam nas situações previstas e existe um contrato de honorários para cada uma delas. Ao nos contatar, nossos profissionais darão as explicações necessárias.